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Gabriela Gianetti · 15 de abril de 2026

Divórcio em Cartório: Como Funciona, Quanto Custa e Quando É Possível

Divórcio em Cartório: Como Funciona, Quanto Custa e Quando É Possível

Nem todo divórcio precisa passar por um juiz. Desde 2007, a legislação brasileira permite que casais encerrem o casamento diretamente em cartório, de forma consensual, rápida e com menos burocracia. Essa modalidade é chamada de divórcio extrajudicial e tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.

Mas será que o seu caso se enquadra? Quais são os requisitos? Quanto custa? Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber antes de dar esse passo.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele feito diretamente no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007, que trouxe uma alternativa mais ágil ao divórcio tradicional feito perante o Judiciário.

Na prática, o casal comparece ao cartório com seu advogado, apresenta os documentos necessários e assina a escritura pública de divórcio. Tudo pode ser resolvido em questão de dias.

Divórcio extrajudicial x divórcio judicial

A principal diferença está na via utilizada:

  • Extrajudicial (cartório): feito por escritura pública, sem juiz, de forma consensual. Mais rápido e, em geral, mais barato.
  • Judicial: feito por meio de ação na Justiça. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há divergência entre as partes sobre bens, guarda, pensão etc.).

O divórcio em cartório só é possível quando ambas as partes concordam com todos os termos. Se há qualquer conflito, o caminho é o judicial.

Requisitos do divórcio em cartório

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, alguns critérios precisam ser atendidos:

1. Consenso total entre as partes

Os dois cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com todas as suas condições: partilha de bens, uso do nome de casado, pensão alimentícia entre cônjuges e qualquer outro ponto relevante.

2. Ausência de filhos menores ou incapazes

Esse é o ponto que mais gera dúvidas. A regra geral é que o divórcio extrajudicial não pode ser feito quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Nesses casos, a via judicial é obrigatória para garantir a proteção dos interesses dos filhos.

Porém, existe uma exceção: se as questões relativas aos filhos (guarda, visitação, pensão) já tiverem sido resolvidas judicialmente, o divórcio em si pode ser feito em cartório. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

3. A mulher não pode estar grávida

Esse requisito também existe para proteger os direitos do nascituro e definir questões como paternidade, guarda e alimentos.

4. Assistência de advogado

Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Os cônjuges podem contratar um único advogado para representar ambos ou cada um pode ter o seu próprio profissional.

Esse ponto é fundamental: o advogado não é apenas uma formalidade. Ele orienta sobre direitos, analisa a partilha de bens e garante que nenhuma das partes esteja em desvantagem.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo total do divórcio extrajudicial envolve basicamente três componentes: os emolumentos do cartório, os honorários advocatícios e eventuais custos adicionais.

Emolumentos (taxas do cartório)

Os valores variam conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a escritura pública de divórcio sem partilha de bens custa cerca de R$ 700,00. Em Minas Gerais, o valor gira em torno de R$ 650,00. Se houver partilha de bens, o valor do emolumento pode aumentar proporcionalmente ao patrimônio envolvido.

Honorários advocatícios

Os honorários variam de acordo com o profissional, a região e a complexidade do caso. Para um divórcio consensual simples, é comum encontrar valores entre R$ 1.500 e R$ 5.000.

Custo total estimado

Somando emolumentos, honorários e custos acessórios (como certidões atualizadas e averbação), o divórcio extrajudicial costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 6.500. Compare com um divórcio judicial litigioso, que pode ultrapassar R$ 50.000 entre honorários e custas processuais.

Divórcio gratuito: é possível?

Sim. Pessoas em situação de vulnerabilidade financeira podem solicitar a gratuidade dos emolumentos no cartório, apresentando uma declaração de hipossuficiência. A Defensoria Pública também oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode contratar um advogado particular.

Documentos necessários

Para dar entrada no divórcio extrajudicial, você vai precisar de:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
  • Documento de identidade oficial (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Informações profissionais de cada cônjuge
  • Documentos dos bens a serem partilhados, se houver (escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.)
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos maiores, se houver

Se houver partilha de bens imóveis com diferença de valores entre as partes, pode incidir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado.

Quanto tempo demora?

Esse é um dos maiores atrativos do divórcio em cartório. Enquanto um divórcio judicial consensual pode levar de 3 a 12 meses, o extrajudicial costuma ser finalizado entre uma e duas semanas, contando da entrega de toda a documentação ao cartório.

Na prática, o processo total, considerando a consulta com o advogado, reunião de documentos e agendamento no cartório, leva em média um mês do início ao fim.

Divórcio online pelo e-Notariado

Uma novidade que facilitou ainda mais o processo é a plataforma e-Notariado, que permite a realização do divórcio extrajudicial de forma 100% online. Isso é especialmente útil para casais que moram em cidades ou estados diferentes, ou mesmo para brasileiros que vivem no exterior.

Quando o divórcio em cartório não é possível?

Recapitulando, você não poderá fazer o divórcio extrajudicial se:

  • Houver filhos menores de idade ou incapazes (salvo se as questões dos filhos já estiverem resolvidas judicialmente)
  • Não houver consenso entre as partes sobre qualquer ponto do divórcio
  • A mulher estiver grávida

Nesses cenários, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, com acompanhamento do Ministério Público nos casos envolvendo menores.

Como a Gabriela Gianetti pode ajudar

Atuo na área de Direito de Família e acompanho processos de divórcio, tanto extrajudiciais quanto judiciais. Meu trabalho começa com uma análise completa da situação do casal para identificar a melhor via, orientar sobre a partilha de bens e garantir que todos os direitos estejam protegidos.

No divórcio em cartório, cuido de toda a documentação, elaboro a minuta da escritura e acompanho o ato no cartório de notas, para que tudo ocorra de forma segura e sem contratempos.

Se você está pensando em se divorciar e quer saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório, entre em contato pelo WhatsApp. Faço uma análise inicial para verificar se o divórcio extrajudicial é viável para a sua situação.

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Gabriela

Gianetti

Advogada · OAB/SP
Especialista em Direito de Família e Sucessões

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